Em entrevista coletiva concedida há pouco (30/6), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), garantiu que o Projeto de Lei da Câmara 30 de 2015, sobre a regulamentação da terceirização de mão de obra será votado no mês de novembro de 2016.
Afirmou o senador que a intenção é deliberar sobre um texto que regulamente a situação dos trabalhadores terceirizados no Brasil, e não o texto aprovado pela Câmara que fixa a terceirização ampla, geral e irrestrita por entender que assim há precarização dos direitos trabalhistas.
O PLC 30/2015, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de abril de 2015 e encontra-se em processo de revisão pelo Senado Federal, originário do Projeto de Lei 4330, de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel, dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrente.
Em síntese o texto aprovado pela Câmara fixa:
Atividade Fim
Libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.
Responsabilidade solidária
Fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações quanto ao:
pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
concessão do vale-transporte, quando for devido;
depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização;
recolhimento de obrigações previdenciárias.
Representação Sindical dos empregados terceirizados será a mesma dos empregados da contratante quando pertençam a mesma atividade econômica.
Pejotização
Em 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.
Quarteirização
Permite a quarteirização.
Intermediação de mão de obra
Proíbe a intermediação de mão de obra, ressalvado as exceções previstas em legislação específica.
Retenção antecipada de tributos
A empresa contratante deverá fazer o recolhimento antecipado de tributos devidos pela contratada como Imposto de Renda na fonte (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS/Pasep; e Cofins.
Fiscalização pela contratante
A contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.
Tramitação
Aguarda o projeto deliberação pelo Plenário de requerimentos de tramitação conjunta e após seguirá para apreciação pela Comissão Especial sobre o Desenvolvimento Nacional (CEDN), onde é relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Em seguida será apreciado pelo Plenário do Senado Federal e havendo aprovado de modificação de texto será novamente deliberado pela Câmara dos Deputados.