O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou com votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice de inflação na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O julgamento tem sido aguardado com expectativa pelos trabalhadores, que inundaram o judiciário com centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS. O processos estão suspenso desde 2019.
A vitória é que os dois únicos votos da sessão foram favoráveis à correção, e dados pelos ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso. A votação foi interrompida e será retomada na próxima quinta-feira, 27 de abril.
Barroso, que também é o relator do projeto, disse que o FGTS se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, mas com rendimentos e liquidez (rapidez para sacar) inferiores aos da caderneta de poupança.
“Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade“, afirmou o ministro.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR), que vem sofrendo defasagem, ficando abaixo da inflação e do rendimento da poupança.
Além disso, Barroso defendeu que a mudança não seja retroativa e venha a ser aplicada apenas a partir do julgamento do Supremo, e que perdas do passado devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.
Neste cenário, entra a expectativa de muitos trabalhadores, que entraram com ações na justiça aguardando receber valores corrigidos do FGTS, talvez uma bolada de dinheiro! Mas qual é a chance disso acontecer?
Ações na Justiça pela Revisão do FGTS
A ADI foi proposta pelo partido Solidariedade e tramita no STF desde 2014. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta do Supremo. A ocasiões anteriores foram em 2019, 2020 e 2021.
Em todos estes momentos, houve uma corrida de trabalhadores para abrir ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável.
Contudo, ainda não foi decidido se a ação é constitucional, e se poderá ser aplicada de maneira retroativa.