
Apesar de já ter pago cerca de R$ 1,5 milhão em débitos trabalhistas, muitos trabalhadores ainda têm direito a multa rescisória sobre o FGTS e outras diferenças nas rescisões trabalhistas. Os valores deverão ser pagos em até 30 dias, sob pena do processo de recuperação judicial ser revertido em falência.
O problema surgiu porque essas verbas acessórias foram enquadradas como crédito tributário, não estando sujeitas à recuperação judicial, pelo juiz substituto Levine Raja Gabaglia Artiaga.
Mas a decisão foi revogada pelo juiz Carlos Luiz Damacena, que entendeu que as contribuições destinadas ao FGTS não possuem natureza tributária, mas trabalhista e social. Portanto, eles também já deveriam ter sido quitados.
prazo
Os créditos trabalhistas deveriam ter sido pagos no prazo máximo de um ano após a data da homologação do prazo de recuperação judicial, feita no fim de 2009, segundo o artigo 54 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. O administrador judicial da empresa, Mauracy Andrade de Freitas, diz que os trabalhadores que saíram até a homologação do plano de recuperação, em 2009, receberão as diferenças devidas num prazo de 30 dias, como determinou o juiz Carlos Damacena.
O administrador informa, ainda, que muitos trabalhadores já receberam o valor total das rescisões e, portanto, nem todos têm direito à diferença.
Plano
Mas ele lembra que, após a apresentação do plano, em 2009, muitos trabalhadores ainda ingressaram com ações trabalhistas e ainda têm créditos a receber. Para esses que saíram após 2009, será apresentado um cronograma de pagamento das diferenças.
De acordo com o administrador, os cálculos serão apresentados em até dez dias após o recesso de carnaval. Apesar de ainda estar fazendo o levantamento das diferenças a serem pagas, ele prevê que o valor total ultrapasse os R$ 1 milhão.
Mauracy informa que já foram pagos os credores com valor inferior a R$ 11,3 mil. A primeira parcela do plano de recuperação vence em novembro, quando recebem os credores de mais de R$ 11,3 mil.