Suspensão e redução de jornada ainda não podem ser canceladas

Auxiliar de secretaria do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg), onde trabalha há 12 anos, Eli Flávia Miranda, 42, que mora com a filha e com a mãe, viu a renda da família diminuirdevido a crise causada por medidas de isolamento necessárias para deter o avanço do novo coronavírus. No dia 7 de abril, seu contrato de trabalho foi suspenso, com a possibilidade de retomada em caso de adoção de regras mais flexíveis, o que de fato ocorreu, com novo decreto do governo estadual em vigor desde 20 de abril. Eli foi chamada para reassumir suas funções, mas diz que ainda não teve como porque não consegue cancelar a suspensão, que poderia ser por até 60 dias.

“Já poderia estar trabalhando desde 24 de abril, quando voltou a funcionar a unidade de Campinas do sindicato. Só que não posso, porque ficaria fora da lei.” Ela explica que no site da Secretaria da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, no qual são formalizadas a redução ou suspensão de jornada e salário, não existe a opção de cancelar o contrato. Enquanto não consegue solucionar o problema, a auxiliar de secretaria segue sem voltar ao trabalho nem receber o salário integral. “Agora são 70% em cima do seguro-desemprego, bem inferior ao que eu tiro trabalhando”, lamenta.

A queixa da trabalhadora é confirmada pelo contador Andre Luiz Alves, que em vídeo postado em rede social esclarece didaticamente a situação. “Eu entro no sistema Empregador Web, já fiz o cadastro de alguns funcionários, informei uma funcionária no dia 7 de abril, aqui o sistema me diz que ela foi processada, porém ele não me dá opção nenhuma de saber quantas parcelas ela vai receber, quando ela vai receber, se vai receber, se teve algum problema ou não”, aponta.

“E outro problema que a gente está tendo é o que sistema não dá opção de fazer a suspensão dessa suspensão, cancelar a suspensão desse contrato, pois tem empresas que já voltaram a trabalhar e querem que os funcionários voltem a trabalhar. Só tem a opção de consultar e cadastrar”, expõe ainda o contador.

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg), ao qual têm recorrido empresas e contadores que precisam do retorno dos colaboradores e esbarram na impossibilidade de cancelar a suspensão ou redução de jornada e salário na plataforma Empregador Web, do Ministério do Trabalho, Eduardo Amorim diz estar “sentindo na própria carne esse problema de falta de instrução”. Ele se refere à auxiliar de secretaria impossibilitada de retomar logo suas funções, mesmo havendo necessidade imediata do seu serviço.

“Na Superintendência Regional (do Trabalho em Goiás) não sabem orientar como proceder. Tentei me informar em Brasília, não consegui. Mas o fato é que na plataforma não tem essa instrução”, relata Eduardo. “É preocupante. Os empregadores precisam dos empregados mas eles não podem trabalhar com os contratos suspensos. O retorno está ocorrendo mais rápido do que esperavam.”

“Em breve”

Questionada pela reportagem, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, respondeu que o site está sendo atualizado: “A funcionalidade entra no ar em breve. Destacamos que o empregador já pode retomar a jornada e o salário dos empregados, inclusive informando de forma retroativa ao Ministério da Economia”.

Sobre a observação feita pelo contador Andre Luiz Alves de que não há como confirmar se foi aprovado o contrato, quantas parcelas e quando serão pagas, a Secretaria afirma que há, sim. “O sistema indica quando o acordo foi cadastrado na base e, à medida em que a data de pagamento vai se aproximando, outros processamentos são feitos na base e há a indicação sobre o status do acordo.”

O pagamento do benefício é feito 30 dias após o empregador informar o Ministério da Economia sobre o acordo com o trabalhador. Quem for receber o benefício pelo Banco do Brasil pode, além de acessar o link www.bb.com.br/pbb/bem#/, pedir informações pelo WhatsApp no número (61) 4004-0001 ou pelos telefones específicos: 4003-5285 para as capitais ou 0800 729 5285 para as demais localidades. Já na Caixa, o canal oficial de informações é o site: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial.

O Ministério da Economia dá mais informações no seu portal ou pela central telefônica oficial do benefício pelo número 158. Quem está cadastrado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital também tem acesso a essas informações pelo celular ou tablet.

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