Terceirização deverá ser votada pelo Senado no segundo semestre

Consta na pauta prioritária de votações do Senado Federal para o segundo semestre deste ano o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 (PL 4330/2004), que regulamenta a terceirização e expande as subcontratações para as atividades-fim das empresas contratantes.

O projeto é polêmico e pouco tramitou na Casa desde que foi enviado pela Câmara em maio de 2015. O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sinalizou que o governo poderia enviar ao Congresso uma proposta que regulamentasse a terceirização, mas questão não é bem vista pela Casa Civil, que quer evitar que nova votação sobre o assunto passe pela Câmara dos Deputados.

No Senado, o PLC 30/2015 se encontra no Plenário, onde aguarda a votação de requerimentos que solicitam a tramitação conjunta da matéria com outras propostas sobre o assunto que já tramitavam na Casa. O projeto deverá tramitar pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), em que o relator é o senador Paulo Paim (PT-RS). Posteriormente será analisado pelo Plenário da Casa.

Caso o Senado modifique o mérito do projeto, ele retornará à Câmara dos Deputados, para que ela se manifeste quanto as alterações feitas.

O projeto

Seguem abaixo os principais pontos do PLC 30/2015.

Atividades-fim

O projeto permite que as empresas terceirizem parcela de qualquer de suas atividades à empresa contratada.

Nesse caso, um posto de gasolina poderá terceirizar, por exemplo, todos os seus frentistas. Uma loja, seus vendedores e um escritório seus contínuos e secretárias.

Sindicalização

O sindicato dos empregados da empresa terceirizada somente será o mesmo que os da empresa contratante quando o contrato se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica.

Quarteirização

A empresa terceirizada é autorizada a subcontratar serviços (quarteirizar) somente quando se tratar de atividades técnicas especializadas e mediante previsão no contrato original.

Nesse caso, a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é solidária e estendida cumulativamente à empresa contratante que figura no contrato principal dos serviços.

Pejotização

O PLC 30/2015 estabelece uma quarentena mínima de 12 meses para que um empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício que tenha trabalhado na empresa contratante seja contratado por ela na forma de pessoa jurídica (PJ).

É também vedada a contratação na forma de PJ de prestadores de serviço que guardem relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com a empresa contratante.

Caso sejam configurados os elementos da relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, a empresa contratante ficará sujeita a todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias decorrentes das relações de trabalho.

Responsabilização da empresa contratante

É disposto que a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela empresa contratada é solidária.

Ou seja, caso a empresa terceirizada deixe de cumprir com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, caberá à empresa que contratou os serviços cumprir e assegurar o direitos dos trabalhadores.

A contratante é obrigada a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.

Como forma de garantia, o projeto obriga que a empresa contratada guarde 4% do valor do contrato com a finalidade de assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados. Esse valor somente será liberado depois que a empresa contratada comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados.

Caso não seja comprovado o cumprimento das obrigações, a empresa contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Nesse caso, a contratante deverá efetuar diretamente o pagamento dos salários, os recolhimentos fiscais e previdenciários e o depósito do FGTS dos empregados terceirizados.

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

 

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