A rede de moda TNG aprovou o seu plano de recuperação judicial junto aos credores na última quinta-feira, dia 8. A companhia, do empresário Tito Bessa Jr., entrou com seu pedido de recuperação em maio do ano passado após acumular cerca de R$ 200 milhões de dívidas.
A negociação com credores envolveu descontos de quase 90% e carência de até dois anos para início do pagamento, dependendo do caso. A conversa foi difícil, especialmente com donos de shoppings que haviam pedido despejo da TNG por falta de pagamento dos aluguéis – o que não se concretizou.
O processo de recuperação judicial foi assessorado pelo escritório de advocacia Moraes Jr. e pela consultoria Siegen. O plano aprovado aguarda a homologação pelo juiz Marcello Perino, da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Empresa não resistiu a impacto da pandemia
A TNG vinha atravessando dificuldades financeiras nos últimos anos e chegou a implementar planos de reestruturação de despesas e renegociação de contratos com fornecedores e proprietários de pontos comerciais. Mas não resistiu à chegada da pandemia, que levou ao fechamento do comércio por quase dois meses em boa parte do País.
Mesmo após a reabertura das lojas, a receita do grupo permaneceu 30% abaixo dos níveis normais por um bom tempo, já que as pessoas reduziram as compras de roupas de trabalho e passeio no período em que não saíam de casa. Durante a pandemia foram fechadas 70 lojas da rede, que permanece com cerca de 100 unidades.
De acordo com o plano aprovado, os empregados da TNG vão receber metade dos valores devidos em até um ano após a homologação do plano. Quem tem até R$ 3 mil terá a dívida quitada integralmente em 90 dias.
Credores sem garantia real vão receber 13% da dívida
Os credores com garantia real vão receber 100% dos valores em nove anos, com pagamento de juros mensais (Taxa Referencial mais 0,95% ao mês). Já para os credores sem garantia real (quirografários), a regra geral é de pagamento de 13% da dívida, em 17 parcelas anuais iguais, com carência de 23 meses após homologação do plano. A exceção nessa categoria de quirografários são as dívidas de até R$ 10 mil, que serão pagas de maneira integral em até 90 dias.
Para microempresas, será pago 20% dos valores devidos em dez parcelas anuais iguais e também com carência de 23 meses. A exceção é para valores abaixo de R$ 3 mil, cujo pagamento ocorrerá de forma integral em 90 dias. Os locadores dos espaços comerciais vão receber 60% dos créditos em 48 parcelas mensais iguais a partir de janeiro de 2023. Já os bancos vão receber 32,3% dos créditos em 31 parcelas mensais e sucessivas.
Cláusula garante manutenção de pontos comerciais em shoppings
Segundo a TNG informou ao pedir a proteção judicial, ano passado, o processo teve o objetivo de dar fôlego para a empresa e aproveitar a melhora geral da economia no pós-pandemia, para reconstruir o negócio.
Sócia do Moraes Jr. Advogados, a advogada Cybelle Guedes Campos diz que o processo teve negociações intensas e que o principal ponto do plano foi estabelecer uma cláusula que garantisse à empresa a manutenção de seus pontos comerciais em shoppings. De acordo com a advogada, “o principal diferencial neste plano de recuperação judicial é a cláusula de parceria para os credores ‘shopping centers’. Por meio dessa cláusula foi possível ajustar a manutenção dos pontos comerciais da empresa, permitindo o desenvolvimento da atividade empresarial. Para esses credores parceiros, haverá deságio e prazo diferenciado de pagamento”.