Trabalhador que era chamado de “burro” e “incompetente” nas reuniões de trabalho vai receber indenização

Um trabalhador da Videplast Indústria de Embalagens Ltda., uma das maiores indústrias de embalagens plásticas flexíveis do Brasil, que sofreu assédio moral, vai receber R$ 10 mil a título de indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

De acordo com o trabalhador, que laborou na empresa durante dez anos e antes de ser demitido ocupava o cargo de supervisor de impressão, o sócio-diretor da empresa o humilhava na frente de seus colegas durante as reuniões, chamando-o de “burro” e “incompetente”, entre outros adjetivos pejorativos. Ainda segundo o trabalhador, os xingamentos eram frequentes, a ponto de tornar insustentável a manutenção saudável do vínculo de emprego.

Para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, o desferimento de ofensas dirigidas ao empregado durante as reuniões, de forma habitual e prolongada no tempo, configura assédio moral, apto a impor a reparação de dano moral, tendo em vista que atinge a honra e a imagem do trabalhador e repercute socialmente na sua vida. Segundo o relator, “o assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios no ambiente de trabalho que cometem violência psicológica ao trabalhador e trazem prejuízos práticos e emocionais para o mesmo”.

Assim, levando em consideração que a indenização por dano moral deve observar a gravidade da lesão, a reprovabilidade do ato e o caráter pedagógico da condenação, de forma a inibir mais ocorrências da mesma espécie no futuro, a Terceira Turma, condenou a empresa Videplast ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais em favor do funcionário.

RO- 0001648-60.2012.5.18.0101

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