Atualmente, empresas podem deduzir até 6% do salário dos empregados; projeto do ex-presidente Fernando Collor segue agora para a Câmara
Os trabalhadores terão direito a isenção do custeio do vale-transporte, cabendo ao empregador bancar integralmente a despesa. A determinação foi aprovada nesta quarta-feira, 16, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminava.
Agora a proposta, de autoria do senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se ocorrer um recurso para levar a matéria para o plenário da Casa.
Por conta de uma lei de 1985, as empresas podem atualmente deduzir até 6% do salário dos empregados para os custos com transporte. Cabe aos trabalhadores arcarem com os valores do vale-transporte que excederem esse porcentual. Na justificativa do seu projeto, Collor argumentou que o vale-transporte, adotado aos poucos pela empresa nesses quase 30 anos de vigência da lei, tornou-se atualmente a "principal fonte de financiamento para o transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do setor".
Segundo o autor da proposta, a isenção significa "um aumento muito considerável" para a renda do trabalhador dentro do atual contexto do "acirramento do processo inflacionário e consequente queda do seu poder de compra". A matéria foi apresentada no final de junho deste ano, ou seja, após o início dos protestos de rua que tomaram conta do país e tiveram como um dos principais motes iniciais o preço da tarifa do transporte coletivo.
O senador do PTB disse que as eventuais despesas adicionais das empresas, em arcarem com todo o custo do vale-transporte, são passíveis de serem abatidos de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável. O relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), concordou com Collor e destacou que o abatimento não trará prejuízos para as empresas.
"Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso País essa conquista tão necessária, ainda mais se considerado, como muito bem ponderou o autor da proposição, que essa alteração fará grande diferença no impacto do orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas", afirmou Paim, em seu parecer.