Tribunais adotam horário especial durante Copa do Mundo

 

Confira os horários de funcionamento de alguns tribunais no período dos jogos

       Nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, haverá alteração do horário de expediente nos serviços auxiliares de diversos Tribunais de Justiça do país, com a consequente prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nas referidas datas, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

       O presidente do TJ-GO, Paulo Teles, assinou ontem decreto que autoriza expediente especial no órgão durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

      O horário de trabalho começará às 14 horas, quando o jogo tiver início às 11 horas, e será encerrado às 13h30, nos dias em que a partida tiver início às 15h30. A Justiça Federal e o TRT também terão expedientes alterados nos dias 15, 20 e 25 de junho. A única diferença com o TJ-GO e que na Justiça Federal, quando o jogo começar às 11 horas, o funcionamento será das 14h30 às 20h.

 

      NACIONAL  

        Conselho Nacional de Justiça, comunica que o horário de atendimento ao público será: das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30; das 14h30 às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.

       Quanto ao Supremo Tribunal Federal, o expediente funcionará das 8 às 14h, nos dias em que a partida ocorrer às 15:30h, e das 14:30h às 20:00h, quando ocorrer às 11:00h. No STJ e TST ainda não foram definidos os horários.

       Conselho da Justiça Federal (CJF) funcionará em horário especial, de acordo com a Portaria n. 097/2010 para os jogos das 15h30, o expediente será das 8h às 14h. Já nos jogos marcados para as 11h, o expediente será das 14h30 às 20h. A diferença entre a jornada diária normal e a fixada na portaria deverá ser compensada até 31 de julho de 2010. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico.

      O Superior Tribunal de Justiça, estableceu, conforme a Portaria nº 274, de 9 de junho de 2010, que expediente, será: das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30; das 14h30 às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.

     No Tribunal Superior Eleitoral, a Portaria 325, de 2 de junho de 2010, estabelece que o expediente da Secretaria e o atendimento ao público externo, será: das 8:00h às 14:00h, quando a partida ocorrer às 15:30h; das 14:30h às 20:00h, quando a partida ocorrer às 11:00h.

 

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