O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) entrou com uma ação nessa segunda-feira (8) contra Uber, 99, Rappi e Lalamove solicitando que a Justiça reconheça que há um vínculo de emprego com os motoristas e entregadores. Caso o pedido seja aceito, uma série de direitos trabalhistas, securitários e previdenciários serão garantidos, além de melhoria das condições de saúde e segurança.
No total, há 625 procedimentos e oito ações civis públicas circulando no país desde que o MPT constatou irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas em 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, defendeu que o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar, mas que esta adaptação não deve significar "precarização do direito do trabalhador". "É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explicou Lima. Para ele, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos. A Justiça do Trabalho, então, seria responsável por assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.
O problema ainda foi acentuado na pandemia. O MPT confirmou que as empresas de aplicativos não forneceram, de forma suficiente, insumos para higienização das mãos e máscaras de proteção ou apoio financeiro para permitir o isolamento de trabalhadores infectados ou do grupo do risco.
A condenação das empresas para se abster de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação;
A condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).