Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de setembro/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no DARF: 8301.