Uma trabalhadora da Via Varejo S/A, dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, vai receber como horas extras os 15 minutos de intervalo entre o fim da jornada normal e início do trabalho extraordinário não usufruídos nos anos anteriores à reforma trabalhista.
A decisão é da Primeira Turma do TRT-GO, que manteve condenação em primeira instância de Rio Verde. A empresa terá de arcar com o pagamento do intervalo (artigo 384 da CLT, ao garantir o descanso apenas à mulher) desde o período que não foi prescrito, outubro de 2013, até a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, que revogou o benefício, alvo de muita polêmica.