Para cálculo do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos pagos a partir de 1-1-2012, deverá ser utilizada a Tabela Progressiva do ano-calendário de 2012, reproduzida a seguir, aprovada pela Lei 12.469/2011.
Tabela Progressiva do IR/Fonte – Ano-calendário de 2012
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do Imposto em R$
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Até 1.637,11
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–
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–
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De 1.637,12 até 2.453,50
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7,5
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122,78
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De 2.453,51 até 3.271,38
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15
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306,80
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De 3.271,39 até 4.087,65
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22,5
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552,15
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Acima de 4.087,65
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27,5
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756,53
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Dedução por dependente: R$ 164,56
Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.637,11