Aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (dia 28), a Medida Provisória (MP) 936 completa dois meses nesta segunda-feira (dia 1º), com o propósito de conter o aumento desenfreado do desemprego em meio à pandemia do novo coronavírus. Desde 1º de abril — data da edição da MP pelo governo federal —, a estimativa é que 8,1 milhões de trabalhadores, vinculados a mais de 1,2 milhão de empresas, tenham tido seus contratos de trabalho suspensos ou as jornadas e os salários reduzidos.
Para economistas, o aumento do desemprego no Brasil é inevitável e atingirá seu pico em junho, mas medidas como essa ajudam a mitigar os efeitos da crise e evitar que haja uma queda ainda maior do número de empregos formais.
Em abril, primeiro mês de vigência da medida, o governo deixou de arrecadar R$ 3,3 bilhões de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que representa uma perda de 32% em relação a abril de 2019. Já a receita previdenciária, ou seja, o recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caiu 31,49% no mês, deixando de arrecadar R$ 10,7 milhões.
Essas perdas ocorrem porque, enquanto os contratos estiverem suspensos, não há recolhimento de FGTS nem de INSS por parte do empregador. Além disso, nos casos em que houver redução salarial, o Fundo de Garantia e as contribuições previdenciárias serão proporcionais ao salário que o funcionário receber da empresa neste período.
POSSIBILIDADES
O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira, 28, o ato nº 44, que prorroga a vigência da MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por mais sessenta dias.
A MP 936 possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Anteriormente, a medida teria validade até o fim do mês. Com a prorrogação, fica válida até julho.
Para entender melhor os impactos dessa medida juristas apontam o seguinte:
MP 936
Os prazos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato não foram prorrogados, o que mudou foi a vigência da Medida Provisória.
“A Medida Provisória é um ato que tem força imediata de lei, mas tem validade de sessenta dias. Ou seja, deve ser discutida e aprovada pelo legislativo posteriormente. Ela foi prorrogada porque se expiraria”.
A prorrogação da MP 936 não vai interferir no prazos e pagamentos dos benefícios que estão sendo feitos.
O Governo não está ampliando os prazos de suspensão de contratos ou redução de salário. Ele está prorrogando a validade da medida. Ou seja, continua valendo o prazo máximo de 90 dias para redução e 60 para suspensão de contrato.
Existe a possibilidade de ter uma ampliação de prazos, mas o governo deve setorizar isso. Alguns segmentos poderão ter um maior prazo e outros não.
Adesão
Por outro lado, quem ainda não aderiu ao programa ganha um prazo maior, já que as empresas podem aderir durante a vigência da MP, que passa a ser julho.
É preciso se atentar que ao prazo máximo dos acordos. Se eu já fiz suspensão de contrato por 60 dias e com a prorrogação da MP 936 quero fazer redução de jornada e salário, só posso fazer de 30 dias, porque a lei limita o prazo total de 90 dias.
Empresas
Já os empresários devem se atentar a auxílios que estão sendo ofertados durante a pandemia como novas linhas de crédito e financiamento da folha de pagamento, caso precisem, mas devem fazer um bom planejamento.
“É importante que o empresário esteja assessorado para acompanhar essa medidas. Precisa avaliar a necessidade de se fazer toda essa implantação e tomar todas as medidas com cautela e planejamento, porque isso pode ajudar a minimizar riscos futuros”, completa.
Programa emergencial
O Programa Emergencial foi criado com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência na saúde pública.
São medidas do programa:
– a redução proporcional da jornada e dos salários, de 25%, 50% ou 70%, com preservação da renda;
– a suspensão temporária do contrato de trabalho; e
– para ambas as medidas, será garantido pelo Governo, o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
A medida se aplica a todas as pessoas jurídicas, exceto os órgãos públicos e sociedades de economia mista e todos os empregados com carteira assinada (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário, exceto os que recebem benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.