O trabalhador que der entrada no seguro-desemprego na Região Metropolitana de Goiânia deve ficar atento às mudanças nas regras de acesso ao benefício. Agora, quem solicitar o benefício pela terceira vez, em dez anos, só poderá se tornar um beneficiário caso confirme a participação em curso de qualificação profissional, cujas aulas começam no dia 1° de agosto.
A evasão ou a não realização da matrícula após a solicitação do benefício poderá suspender o pagamento ou o acesso ao seguro-desemprego, que varia de R$ 622 (um salário mínimo) a R$ 1.163, de acordo com a média dos últimos vencimentos do trabalhador, por até cinco meses.
A regra, prevista pelo decreto presidencial nº 7.721, foi publicada no Diário Oficial da União em abril e vale para todo o País. Goiás será o quarto Estado a oferecer cursos de qualificação, como forma de especializar a mão de obra para a redução dos índices de desemprego e de desligamento compulsório de trabalhadores dos empregos.
Os cursos, cuja carga horária será de 160 horas, serão oferecidos apenas na Região Metropolitana de Goiânia, inicialmente. O superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Heberson Alcântara, destaca que, gradativamente, passarão a ser oferecidos em todo Estado.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo menos mil trabalhadores deverão estar matriculados nas 101 turmas de qualificação dentro de 20 dias. Até ontem, já foram realizadas 525 pré-matrículas, sendo 130 confirmadas.
Heberson lembra que as aulas serão oferecidas por instituições habilitadas pelo Ministério da Educação, como Sesi, Senai, Senac e IFG, em suas sedes. Os cursos serão destinados a assistentes de produção, auxiliar administrativo, operador de computador, entre outros. “O trabalhador também terá liberdade para se especializar em outro área que não seja a sua”, afirma.
Segundo ele, não há obrigatoriedade em cursar as aulas. Porém, só recebe o benefício quem estiver matriculado ou com frequência. “O trabalhador vai receber vale-transporte e lanche para qualificar sua mão de obra. Todos os meses, antes da liberação do benefício, será checada a frequência do trabalhador. Se verificado que ele abandonou o curso, o benefício será cortado.”
Na prática, o trabalhador que solicitar seguro-desemprego, após ter usufruido do benefício por duas vezes na última década, terá de comprovar estar matriculado e frequentando em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional,
O advogado trabalhista José Marinho avalia que a nova regra condiciona o recebimento do benefício à participação no curso de forma positiva. Principalmente porque, diz, condiciona alia o acesso “a um benefício importante á qualificação profissional”.
Marinho destaca que as novas regras são muito salutares, pois se tem claramente que a intenção é profissionalizar os requerentes do seguro-desemprego, dando a eles a oportunidade de participar de cursos de formação e capacitação profissional, com o objetivo de buscarem de forma efetiva a reintegração no mercado de trabalho.
O seguro-desemprego tem por objetivo “prover assistência financeira temporária” a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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