O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da primeira medida provisória do governo de Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu o Ministério do Trabalho. A MP desmembrou a pasta, cujas competências serão distribuídas entre os ministérios da Cidadania, Economia e Justiça e Segurança Pública.
A defesa do PDT escreveu na ação que, embora aparentemente constitucional, a primeira medida provisória de Bolsonaro “suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”. Para o partido, o desmantelamento das atribuições da pasta “propicia uma conjuntura de ilicitude permanente, inclusive porque os atos praticados com base nos dispositivos impugnados gozam da presunção de legalidade e veracidade, muito embora busquem fundamento de validade em lei que, em última análise, não provê guarida jurídica, pela flagrante inconstitucionalidade denunciada nesta ação”.
“A institucionalidade do Ministério do Trabalho se desdobra da própria normatividade dos direitos sociais das relações de trabalho, a Constituição do Trabalho. Sua extinção pelos dispositivos ora impugnados da MP nº 870/2019, por consequência, redunda em manifesta inconstitucionalidade, notadamente, pela contrariedade ao fundamento dos valores sociais do trabalho”.
Segundo a MP, publicada dia 1º de janeiro, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf ).
Questionamento
Na semana passada, a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) questionou o Supremo sobre a extinção do Ministério do Trabalho. A federação entrou com pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas.
Na ação, a Fenadv alegou que tem legitimidade para entrar com o processo no Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação é o STF. Segundo alega no pedido inicial, a federação tem como um de seus objetivos “representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente”. A Fenadv diz que tem 20 sindicatos filiados.
No início de novembro, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, disse em entrevista ao O Estado de São Paulo que vê com preocupação a extinção do Ministério do Trabalho e a possibilidade de sua incorporação a outras pastas. Fleury afirmou que o fim do ministério traz um “risco enorme de retrocesso” para os direitos trabalhistas, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo e para as relações comerciais do Brasil com parceiros internacionais.